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NUNES MARQUES:"IA EM CAMPANHA É LÍCITA, MAS NÃO PARA PREJUDICAR".

Redação Fenasdetran83 visualizações
NUNES MARQUES:"IA EM CAMPANHA  É LÍCITA, MAS NÃO PARA PREJUDICAR".
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de IA (inteligência artificial) em campanhas eleitorais é permitido por lei. Para ele, a tecnologia só representa um problema quando empregada para prejudicar candidatos, políticos ou outras pessoas. A declaração foi concedida a Carolina Brígido, do Estadão, nesta 2ª feira (27.jul.2026), um dia depois da Convenção Nacional do Partido Liberal que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República. O ministro, porém, recusou-se a comentar se houve irregularidade na exibição de um vídeo gerado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no evento. “Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”, afirmou Nunes Marques ao jornal. No encontro do PL, o material foi apresentado com a indicação explícita de que se tratava de uma produção de inteligência artificial e que não reproduzia uma fala real do ex-presidente. O vídeo mostrava Bolsonaro pedindo apoio à candidatura do filho. Na gravação, a representação digital de Bolsonaro afirma: “Nenhuma prisão vai calar milhões de brasileiros que acreditam no nosso país. Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir". Sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé. O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”. O ministro justificou sua posição ao lembrar que o TSE ainda vai examinar o caso e, por isso, não poderia se pronunciar sobre a situação específica. Ele também destacou que a inteligência artificial já é utilizada no próprio Judiciário e não deveria ser criminalizada de forma genérica.r360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. O tribunal julgará o caso com base na resolução sobre o tema. A norma veda, “na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A mesma resolução proíbe o uso “para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”